Holding familiar: proteja a empresa e preserve o bom relacionamento entre pais e filhos
- Giovana Ody

- 30 de jul.
- 4 min de leitura
Evitar conflitos no comando da empresa é possível com regras claras e afeto estruturado.
Resumo:Este artigo traz a história de uma empresa familiar que adotou a holding para separar os papéis de herdeiros e gestores, evitando atritos e mantendo os laços familiares saudáveis. Mostra como a governança pode preservar não só o patrimônio, mas também o respeito e a confiança entre pais e filhos.
Objetivo:Evitar disputas familiares pela liderança ou divisão da empresa, preservando o afeto e a continuidade do negócio.

Apesar de ser um assunto muito comentado, não é demais referir que a holding é uma pessoa jurídica de direito privado constituída sob a jurisdição brasileira que pode assumir o tipo societário limitada ou sociedade anônima. E, a holding familiar é uma empresa criada para organizar e proteger o patrimônio de uma família. Em vez de os bens estarem no nome das pessoas físicas (como imóveis, investimentos ou empresas), eles passam a estar no nome dessa empresa — a holding.
Esse modelo está amparado pela legislação brasileira, especialmente pelo Código Civil (arts. 981 e 1.052), que permitem a criação de sociedades com o objetivo de administração de bens. É uma ferramenta cada vez mais usada no planejamento sucessório, para que a transição de bens entre gerações aconteça com menos burocracia, economia tributária e redução de conflitos familiares.
Criar uma holding familiar é como colocar todos os bens da família dentro de uma empresa, protegendo-os, organizando sua gestão e planejando quem vai cuidar deles no futuro. Com isso, evita-se briga entre herdeiros, economiza-se com impostos e tudo fica mais claro e seguro para todos os envolvidos.
Nessa esteira são pertinentes os esclarecimentos do professor Gladston Mamede que afirma: “A holding familiar é uma solução legítima e eficaz para estruturar o patrimônio, especialmente quando se busca preservar a empresa no seio da família, planejando a sucessão sem quebra do vínculo com o empreendimento.”
No entanto, é imprescindível ter muito cuidado no momento da criação da holding familiar, sendo de suma importância que um especialista analise o caso concreto, pois cada caso, cada empresa e cada família tem peculiaridades específica que necessariamente devem ser consideradas para a constituição da holding.
Quando o trabalho é bem executado as consequências são positivas, ou seja, Holding familiar é legítima, mas exige atenção e seriedade, o que foi constatado no caso do processo 50508610820218210001 em que o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul analisou um caso em que se pedia a responsabilização de uma holding pelos débitos de um grupo empresarial falido. A autora da ação alegava que havia uma confusão entre as empresas e que os bens dos sócios da holding deveriam ser usados para pagar as dívidas da empresa do grupo, que havia falido.
Contudo, o Tribunal entendeu que não havia qualquer indício de fraude, desvio de finalidade ou abuso da personalidade jurídica por parte da holding. Pelo contrário: ficou provado que a holding fez aportes financeiros legítimos para tentar reestruturar o grupo empresarial, e todos os atos foram documentados e analisados com profundidade. Isso significa que a simples existência de um grupo econômico, ou o fato de empresas estarem conectadas, não é motivo suficiente para quebrar a proteção jurídica da holding e responsabilizar seus sócios.
A decisão também alertou que o uso de holdings é válido e previsto em lei, mas que desconsiderar a personalidade jurídica de uma empresa, ou seja, atingir os bens pessoais dos sócios, só pode ser feito quando houver provas claras de desvio de finalidade ou confusão patrimonial, conforme o artigo 50 do Código Civil.
Outro ponto importante: o fato de a holding ser estrangeira ou ter sócios que deixaram o país não justifica automaticamente a responsabilização ou anulação da sua constituição. Desde que existam representantes legais no Brasil, como havia neste caso, a estrutura se mantém legítima.
Lições práticas para quem quer criar uma holding familiar:
1. A holding é um instrumento legítimo de proteção patrimonial e planejamento sucessório. Quando bem estruturada, ela garante segurança jurídica, evita litígios familiares e pode facilitar a gestão de bens da família.
2. Atenção à finalidade e à documentação. A holding deve ter um propósito claro (como gestão patrimonial, planejamento sucessório ou reorganização societária), e todos os atos devem ser formalizados corretamente.
3. Evite confusão patrimonial. Misturar o que é da empresa com o que é pessoal dos sócios pode abrir margem para a chamada “desconsideração da personalidade jurídica.
4. Use cláusulas restritivas com critério. A doação de quotas com cláusulas de incomunicabilidade, inalienabilidade e impenhorabilidade é permitida, mas deve estar devidamente fundamentada e alinhada com os objetivos familiares.
Esta decisão reafirma que a holding não é uma “blindagem mágica”, mas um instrumento poderoso quando usado com ética, transparência e assessoria técnica qualificada. Para famílias empresárias, mulheres empreendedoras e qualquer pessoa com patrimônio relevante, constituir uma holding pode ser uma escolha inteligente desde que bem planejada e executada por profissionais experientes.
Quer proteger sua empresa sem prejudicar o vínculo com seus filhos? O planejamento é o primeiro passo. Se você quer começar a organizar seu patrimônio ou apenas entender melhor suas opções acompanhe o meu conteúdo.



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